Chico e Valdívia recebem apenas uma advertência , Felipão também , porém Palmeiras paga 3 mil ...
Chicão foi até o Rio de Janeiro para prestar depoimento, e minimizou o lance. "Foi a primeira vez que tive um desentendimento com o Valdívia. Encostei nele, mas sem intenção de agredir. Queria continuar logo o jogo, rápido.
Ele não me disse nada, pois não entendo muito castelhano". Em seguida, o zagueiro do Corinthians deu mais detalhes.
"Sinceramente, achei que este tapinha foi um lance bobo. Foi natural. Dei um afago mais forte na última vez, não creio que seja um ato de hostilidade. Sempre procurei jogar o meu futebol e ele o dele. Cheguei perto para ele levantar logo", afirmou Chicão.
Em seguida foi a vez do advogado do Palmeiras, André Sica, defender Valdívia quanto ao caso. “Serei sucinto. Foi um afago entre amigos. O árbitro sequer puxou um amarelo para um ou outro”. Depois, João Zanforlin, defensor do Corinthians brincou com o fato do desentendimento. "O lance entre Chicão e Valdívia foi coisa de criança. Fiquei esperando o momento em que um ia mostrar a língua para o outro".
"No caso do Chicão, ainda que ele venha a ser absolvido, ele já sofreu uma punição. É difícil um atleta sair de São Paulo e vir ao tribunal. Ele interrompeu tratamento, pois está gripado, e veio aqui por conta própria, nem foi a pedido da defesa", destacou Zanforlin.
O relator do processo, Paulo Bracks, votou por aplicar apenas uma advertência aos dois jogadores. O auditor Washington Oliveira divergiu, entendendo que os jogadores deviam ser absolvidos. Porém, desempatando a questão, o presidente em exercício Roberto Teixeira acompanhou o relator, advertindo os dois jogadores.
Entenda o caso:
Na partida, que terminou com a vitória do Palmeiras por 2 a 1, o meia Valdívia alegou ter sido agredido por Chicão e os dois se estranharam em campo, e também depois do apito final do árbitro Luiz Flávio de Oliveira. Após o jogo, em entrevistas na saída do campo, os jogadores trocaram acusações.
Os dois jogadores foram denunciados com base no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que a pena é de suspensão de uma a seis partidas.
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